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DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS: A ESCOLA COMO ESPAÇO DE DISCUSSÃO E CONVÍVIO COM A DIFERENÇA
HANNA, Paola Cristine Marchioro
pcm.marck@ig.com.br
D’ALMEIDA, Maria de Lourdes do Prado Krüger
maluprado@onda.com.br
EYNG, Ana Maria
ana.eyng@pucpr.com.br
Eixo temático: Violências na escola
Agência Financiadora: Não contou com financiamento
Resumo
O presente artigo apresenta dados
parciais de uma pesquisa em andamento e objetiva refletir sobre direitos
humanos e diversidade com o intuito de analisar a problemática: Qual a relação
entre a visão que estudantes da escola pública têm sobre os direitos fundamentais
da pessoa e o convívio com a diversidade no espaço escolar? A reflexão parte do
pressuposto de que apesar dos Direitos Humanos serem amplamente previstos na
legislação, sua garantia e seu reconhecimento ainda hoje, em muitos lugares,
não são respeitados. Nesse sentido, sendo a escola um lugar de convivência com
a diversidade, é um espaço privilegiado para discussões de questões referentes
aos direitos humanos e sensibilização dos estudantes quanto a seus direitos
fundamentais. A garantia desses supõe a inclusão, de modo que todos, de fato,
tenham condições de acesso aos bens e serviços socialmente constituídos. Este estudo foi fundamentado nas reflexões de Benevides (2009),
Bobbio (1992), Dallari (2009), Eyng (2002), Costa (1998), Meyer (1998), MacLaren
(2000) e Gentili (2003) e nos documentos legais, como Constituição Federal,
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do
Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Na pesquisa com
abordagem qualitativa, os dados foram coletados em duas escolas públicas de
ensino fundamental, utilizando como instrumento a entrevista estruturada,
realizada com 196 estudantes. Nos resultados são consideradas as percepções dos
estudantes sobre os direitos e os aspectos que caracterizam os participantes,
enfatizando a constituição da diversidade nas escolas pesquisadas. Os
estudantes demonstram que têm clareza dos direitos humanos, apontando a
educação, o respeito e a liberdade como os principais. A diversidade observada
na composição dos estudantes, quando não respeitado o direito à liberdade da
diferença, pode se converter em preconceito, discriminação e exclusão. Assim,
cabe questionar se esses direitos estão sendo garantidos e vivenciados no
espaço escolar.
Palavras-chave:
Políticas Públicas. Direitos
Humanos. Diversidade. Educação Básica.
Introdução
O presente artigo apresenta dados
parciais de uma pesquisa em andamento e objetiva refletir sobre direitos
humanos e diversidade. Este estudo se justifica por sua atualidade e relevância
ao considerar que os direitos humanos devem ser assegurados a todas as pessoas,
conforme prescrito na Constituição Federal (BRASIL, 1988) e na legislação
complementar em vigor.
Frente a esta consideração, o
problema que orienta esta reflexão é: Qual a relação entre a visão que
estudantes da escola pública têm sobre os direitos fundamentais da pessoa e o
convívio com a diversidade no espaço escolar?
Os direitos humanos, ainda que
previstos na legislação, sua garantia e reconhecimento ainda hoje, em muitos
lugares, não são respeitados, ferindo assim a dignidade da pessoa. Diante desta
perspectiva, sendo a escola um lugar de convivência com a diversidade,
objetivou-se verificar quais direitos são compreendidos pelos estudantes e quais,
dentre os apontados na Constituição Federal (1988) e Estatuto da Criança e
Adolescente (1990), eles consideram o mais importante. Teve-se também, como
objetivo, verificar se esses direitos estão sendo assegurados na escola, tendo
em vista a diversidade dos alunos.
Esta pesquisa partiu do pressuposto
de que a escola, espaço de convivência com a diversidade, é um espaço
privilegiado para a discussão de questões referentes aos direitos humanos e
sensibilização dos estudantes quanto a seus direitos fundamentais. A garantia
desses direitos supõe a inclusão de todos, respeitando as diferenças, de modo
que todos, de fato, tenham condições de acesso aos bens e serviços socialmente
constituídos e que permitem a dignidade da pessoa.
A análise acerca da questão
proposta apoia-se em Benevides (2009), Bobbio (1992), Dallari (2009), Eyng
(2002), Costa (1998), Meyer (1998), MacLaren (2000), Freire (1996) e Gentili
(2003) e nos documentos da Constituição Federal (BRASIL, 1988), Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos (BRASIL, 2003 e 2007) e Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (BRASIL,1996).
Situando a
questão dos direitos humanos no espaço escolar
Embora a garantia e o
reconhecimento dos direitos humanos tenham ocorrido ao longo de um processo
sócio-histórico e cultural, construído por meio de lutas e reivindicações,
ainda hoje, em muitos lugares, esses direitos não são respeitados, ferindo,
assim, a dignidade da pessoa. Em 10 de dezembro de 1948 foi proclamada, pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Somente depois da Declaração
Universal é que podemos ter a certeza histórica de que a humanidade – toda
humanidade – partilha alguns valores comuns; e podemos, finalmente, crer na
universalidade dos valores, no único sentido em que tal crença é historicamente
legítima, ou seja, no sentido em que universal significa não algo dado
objetivamente, mas algo subjetivamente acolhido pelo universo dos homens. (...)
Com a Declaração de 1948, tem início uma terceira e última fase, na qual a
afirmação dos direitos é, ao mesmo tempo, universal e positiva: universal no
sentido de que os destinatários dos princípios nela contidos não são mais
apenas os cidadãos deste ou daquele Estado, mas todos os homens; positiva no
sentido de que põe em movimento um processo em cujo final os direitos do homem
deverão ser não mais apenas proclamados ou apenas idealmente reconhecidos,
porém efetivamente protegidos até mesmo contra o próprio Estado que o tenha
violado. (BOBBIO, 1992, p. 28-30).
Composta por trinta artigos, traz
em seu texto o princípio de que os homens nascem livres e iguais em dignidade e
direitos e que, como seres racionais e conscientes, devem comportar-se
fraternalmente uns com os outros. O reconhecimento da dignidade dos membros da
família humana é fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. O Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos destaca que:
O quadro contemporâneo apresenta uma série de aspectos
inquietantes no que se refere às violações de direitos humanos, tanto no campo
dos direitos civis e políticos, quanto
na esfera dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Além do
recrudescimento da violência, tem-se observado o agravamento na degradação da
biosfera, a generalização dos conflitos, o crescimento da intolerância
étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual,
de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre
outras, mesmo em sociedades consideradas historicamente mais tolerantes, como
revelam as barreiras e discriminações a imigrantes, refugiados e asilados em
todo o mundo. (BRASIL, 2007, p. 22).
Mas o que se entende por Direitos Humanos?
Direitos decorrentes da dignidade do ser humano,
abrangendo, dentre outros: os direitos à vida com qualidade, à saúde, à
educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico,
à segurança, ao trabalho e à diversidade cultural. (BRASIL, 2003, p. 10).
Os direitos humanos são
considerados fundamentais porque sem eles a pessoa não pode usufruir plenamente
da vida. Desde o nascimento, todos os seres humanos devem ter assegurados os
benefícios que a vida em sociedade pode oferecer.
Dalmo Dallari (2008, p. 2) divide
os direitos humanos em categorias. Ressalta os direitos civis, que são o
direito à igualdade perante a lei, o direito a um julgamento justo, o direito
de ir e vir e o direito à liberdade de opinião, entre outros; os direitos
políticos, que são direito à liberdade
de reunião, o direito de associação, o direito de votar e de ser votado, o
direito de pertencer a um partido político, o direito de participar de um
movimento social, entre outros; os direitos sociais, que são o direito à
previdência social, o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos
nesse sentido; os direitos culturais, que são os direitos à educação, o direito
de participar da vida cultural, o direito ao progresso científico e
tecnológico, entre outros; os direitos econômicos, que são os direitos à
moradia, o direito ao trabalho, o direito à terra, o direito às leis
trabalhistas entre outros e os direitos ambientais, que são os direitos de
proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, utilizando recursos
naturais sustentáveis.
Os direitos humanos não podem ser
divididos, apesar de estarem descritos em separado. Eles dependem uns dos
outros e são universais. Tais como os assegurados na Constituição de 1988, no artigo 227.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência e exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988, p. 53).
A vida, por
exemplo, é um direito humano do qual ninguém pode ser privado. Mas a garantia à
saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, ao salário justo e à moradia
também são. Ninguém vive sem condições dignas, sem alimentação, vestuário,
moradia, trabalho, lazer, direito a uma profissão, participação política e
convivência familiar e comunitária.
O Estado brasileiro tem como
princípio a afirmação dos direitos humanos como universais, indivisíveis e
interdependentes e, para sua efetivação, todas as políticas públicas devem
considerá-los na perspectiva da construção de uma sociedade baseada na promoção
da igualdade de oportunidades e da equidade, no respeito à diversidade e na
consolidação de uma cultura democrática e cidadã (BRASIL, 2007, p. 11).
A educação é um dos direitos
garantidos por lei. Na Constituição Federal Brasileira e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal n.º 9394/1996) – consta que o
exercício da cidadania é uma das finalidades da educação ao estabelecer uma
prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”
(BRASIL, 1996, p. 1).
Daí a importância de valorizar a
educação como um meio privilegiado na vivência dos direitos humanos,
promovendo aprendizagens e
a garantia desses.
A escola, espaço
de convivência com a
diversidade, é um espaço privilegiado para a discussão de questões referentes
aos direitos humanos, devendo assumir o compromisso de educar o olhar dos
estudantes quanto a seus direitos legais.
A escola, espaço social
privilegiado onde se definem a ação institucional pedagógica, necessita de
prática e vivência dos direitos humanos.
Nas sociedades contemporâneas, a escola é local de
estruturação de concepções de mundo e de consciência social, de circulação e de
consolidação de valores, de promoção da diversidade cultural, da formação para
a cidadania, de constituição de sujeitos sociais e de desenvolvimento de
práticas pedagógicas. O processo formativo pressupõe o reconhecimento da pluralidade
e da alteridade, condições básicas da liberdade para o exercício da crítica, da
criatividade, do debate de ideias e para o reconhecimento, respeito, promoção e
valorização da diversidade. Para que esse processo ocorra e a escola possa
contribuir para a educação em direitos humanos, é importante garantir
dignidade, igualdade de oportunidades, exercício da participação e da autonomia
aos membros da comunidade escolar. (BRASIL, 2007, p. 31).
A criança e o adolescente são
concebidos como sujeitos de direito, conforme o
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). E, como todos os sujeitos
de direitos, são reconhecidos como tal na medida em que lhes são assegurados e
garantidos direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde; o direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e
comunitária; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito
à profissionalização e à proteção ao trabalho.
A escola tem um papel fundamental
na construção dessa cultura, contribuindo na formação do sujeito de direito,
por meio de práticas para o reconhecimento e vivência desses direitos.
A expectativa de direitos humanos na visão dos alunos
A análise da relação entre direitos
humanos e diversidade se apóia em uma pesquisa de abordagem qualitativa,
realizada com 196 estudantes de duas escolas públicas de educação fundamental,
situadas em Curitiba.
Desses
estudantes, 48,5% frequentam
terceiros anos1
e terceiras e quartas
séries do ensino fundamental
de uma escola municipal e 51,5% frequentam sétimas e oitavas séries do
ensino fundamental de uma escola
estadual. As escolas
foram selecionadas por estarem situadas numa mesma
região, avaliada pelo IPPUC (Instituto de Pesquisa Planejamento Urbano de
Curitiba) como sendo de grande vulnerabilidade social. Os participantes foram
incluídos mediante termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pais.
O instrumento de coleta de dados
foi a entrevista estruturada, entendida como aquela em que se apresenta ao
participante da pesquisa um questionário estruturado com perguntas previamente
formuladas, pois o “principal motivo deste zelo é a possibilidade de comparação
com o mesmo conjunto de perguntas e que as diferenças devem refletir diferenças
entre os respondentes e não diferença nas perguntas” (LODI, 1974 apud LAKATOS, 1996).
Baseado nestes pressupostos,
buscou-se verificar o que os estudantes
consideram como direito fundamental da pessoa, a partir da pergunta: O
que você considera como direito fundamental da pessoa? Nessa pergunta, do tipo
aberta, cada estudante poderia responder livremente qual o direito que ele
considera fundamental. A tabela 1 demonstra os direitos mais apontados pelos participantes.
Tabela 1 – O que os estudantes consideram direito fundamental da pessoa
Direito fundamental
|
Quantidade de respostas apresentadas
|
Porcentagem
|
|
Educação/Estudar/Escola/Aprender
|
50
|
|
24,20%
|
Respeito
|
33
|
|
15,90%
|
Não sei
|
30
|
|
14,50%
|
Liberdade
|
19
|
|
9,20%
|
Brincar
|
15
|
|
7,20%
|
Família/convivência familiar
|
10
|
|
4,80%
|
Liberdade de expressão/opinião
|
7
|
|
3,40%
|
Trabalhar
|
7
|
|
3,40%
|
Saúde
|
5
|
|
2,40%
|
Fonte: Elaboração com base nos dados coletado na
pesquisa de campo.
Além das respostas apresentadas na
tabela 1, também apareceram como direito fundamental: alimentação, moradia,
amigo, carinho, amor, vida, dignidade, ser feliz, não ter briga, cultura,
passear, esportes, igualdade, assistir TV, justiça, caráter, responsabilidade,
ser mais valorizada pelo pai e ficar mais com a mãe.
Os direitos que os alunos mais
enfatizam como fundamentais são: educação, respeito, liberdade e brincar.
Respostas que vão ao encontro das idades dos pesquisados. Os alunos de
terceiras e quartas séries do ensino fundamental priorizam o brincar,
diferentemente dos adolescentes de sétimas e oitavas, que já priorizam o
respeito e a liberdade. É interessante ressaltar que 30 estudantes não souberam
dizer sobre seus direitos e a grande maioria apontou respostas que são
efetivamente os direitos fundamentais da pessoa apresentados na legislação.
Na continuação da entrevista
estruturada, foram apresentados aos estudantes, numa pergunta do tipo fechada,
todos os direitos enunciados na Constituição Federal (1988) e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (1990). Os estudantes deveriam escolher qual direito
eles consideram o mais importante. Os resultados são apresentados na tabela 2:
Tabela 2 – Qual direito fundamental você considera
mais importante?
Direito fundamental Quantidade de respostas Porcentagem apresentadas
Saúde
|
43
|
21,9%
|
Respeito
|
42
|
21,4%
|
Educação
|
31
|
15,8%
|
Vida
|
20
|
10,2%
|
Convivência familiar e comunitária
|
17
|
8,7%
|
Liberdade
|
13
|
6,6%
|
Dignidade
|
9
|
4,6%
|
Esporte
|
8
|
4,1%
|
Alimentação
|
4
|
2,0%
|
Profissionalização
|
4
|
2,0%
|
Cultura
|
3
|
1,5%
|
Lazer
|
2
|
1, 0%
|
Total
|
196
|
100%
|
Fonte: Elaboração com base nos dados coletado na
pesquisa de campo.
Observa-se que os direitos que os
alunos consideram mais importante são a saúde, o respeito e em terceiro lugar a
educação, observando-se uma diferenciação entre os direitos apontados na
questão aberta. É interessante ressaltar que educação e respeito aparecem nas
duas tabelas com 24,20% e 15,8% e 15% e 21% respectivamente.
E de qual educação e qual respeito
os estudantes estão falando? Isso nos remete a Paulo Freire quando escreve em Pedagogia da autonomia que:
Como educador, devo estar constantemente advertido com
relação a este respeito que implica
igualmente o que devo ter por mim mesmo. [...] o inacabamento de que nos
tornamos conscientes nos fez seres éticos. O respeito à autonomia e à dignidade
de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns
aos outros (FREIRE, 1996, p. 21).
Esses dados aliados à resposta dos
alunos dizendo não saber seus direitos podem trazer uma pista bem interessante
para o trabalho com direitos humanos em educação.
O Art. 17 do ECA (1990) afirma que:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais. (BRASIL, 1990).
A
diversidade e os direitos humanos assegurados na escola
A escola é um local onde há
diversidade e na qual diferentes grupos, identidades e culturas manifestam-se
buscando reconhecimento. Porém, por vivermos numa sociedade de supremacia
branca e machista, que dita uma série de regras e normas de condutas consideradas
“normalidades”, que são padrões a serem seguidos, todos os movimentos que
destoam desses padrões impostos são considerados “anormais” e não são aceitos.
Na escola, como na sociedade,
convivem dois extremos: o grupo dominante e as ditas minorias (negros, índios,
homossexuais, mulheres, pobres e outras classes que sofrem diferentes
discriminações). Com essa convivência, é impossível pensar questões culturais e
de direitos humanos sem pensar as questões de
poder.
Embora a Constituição Federal
(1988, art. 5º) assegure que todos são iguais perante a lei e que muitas
pessoas considerem essa igualdade numa perspectiva de “humanidade” – em que
todos são iguais porque são humanos, declarando que o respeito e tolerância de
todos para com todos é fundamental – todos os seres humanos são diferentes e se
formam a partir de experiências históricas, sociais, culturais, econômicas e
políticas diferentes. A questão da igualdade pela humanidade não acentua as
diferenças, mas a igualdade e, uma vez que o ser humano convive socialmente com
o intuito de ter bens materiais, adquirir status, estar numa posição social privilegiada, a
concepção de igualdade torna-se utópica.
Dessa forma, considerar as questões
sobre a diversidade, numa perspectiva multiculturalista, é discutir que não se
pode fazer uma hierarquia entre as culturas. Todas são equivalentes, uma
cultura não é superior a outra, todas devem ser consideradas.
O autor Peter McLaren (2000)
discute as manifestações culturais dos grupos considerados minorias, e em seu
livro Multiculturalismo Revolucionário, ressalta a esperança para um mundo que
se encontra desesperado. Há, na sociedade atual, muito desprezo pelas minorias,
principalmente as pessoas de cor e menos favorecidas economicamente. As classes
dominantes ignoram a realidade excluída dos desfavorecidos e seu poder é em
grande parte formado pela dominação e exploração destes.
É por isso que as escolas devem
tornar-se um lugar plural e dialógico, um lugar em que
os estudantes não
sejam levados apenas
a ler textos,
mas a entender contextos.
Infelizmente as
atividades escolares giram em torno da necessidade de reproduzir aquilo que é
ditado pelos grupos dominantes. Direta e indiretamente, as escolas acabam
reforçando em suas ações exclusões e
injustiças às classes, raças e gêneros.
Os contornos da diversidade que
circulam e convivem no espaço escolar investigado pode ser analisado a partir
de algumas características como: gênero, idade, raça, religião e rendimento.
Na questão do gênero.
Dos estudantes, 62,8% pertencem ao gênero feminino e 37,2% ao gênero masculino.
Quanto às diferenças de gênero, podem gerar na escola alguns conflitos
referentes à supremacia masculina ou feminina, ocorrendo a predominância da
forma de pensar de um grupo perante o outro ou também a criação de estereótipos
que padronizam comportamentos, o que causa a exclusão daqueles que não seguem
esses padrões. É interessante ressaltar que embora a maioria corresponda ao
gênero feminino, o currículo escolar não valoriza equilibradamente experiências
femininas e masculinas. Normalmente o currículo valoriza o domínio, o controle,
a racionalidade, a técnica, o individualismo e a competição, características
que refletem mais os interesses masculinos, desvalorizando a intuição, a arte,
a estética, o comunitarismo e a cooperação que são experiências mais ligadas às
experiências e aos interesses femininos.
Na questão da idade, elas
variam de sete a dezesseis anos. As diferenças etárias podem gerar conflitos de
sobreposição dos maiores frente aos menores, a organização de grupos que
desejam sobrepor seus desejos e formas de agir sobre os outros.
Na questão étnica/racial, 49% dos estudantes se consideram branco, 28,1% pardos, 12,2% negros,
3,6% amarelos e 3,6% indígenas. Cerca de 3,6% dos alunos não souberam responder
como eles se consideram. Essas diferenças podem gerar conflitos e
discriminações em relação à raça e à etnia.
Na questão religiosa, 45,9%
pertencem à religião católica, 37,8% à evangélica, 0,5% à espírita, 7,7% não
pertencem a nenhuma religião e 8,8% não sabem informar. As diferentes opções
religiosas há tempos vêm gerando conflitos, um grupo tende a querer persuadir o
outro a adotar a sua religião, às vezes, acontece por parte de um grupo a não
aceitação do outro e o posicionamento de que a sua crença é a única verdadeira.
Quanto à permanência, evasão e repetência, 6,1% já desistiram da escola em algum momento
da sua vida e 29,1% já reprovaram de ano. Essa característica pode gerar
exclusões e rotulações destes alunos em defasagem escolar.
Diante desses dados e na
perspectiva de que a escola é o local de convivência da diversidade, cabe aos
profissionais que lá atuam estarem atentos às formas como as exclusões
acontecem e liderarem com ela.
Assim, uma escola comprometida com
a vivência dos direitos humanos deve construir um currículo multicultural, que
visa a formação para a cidadania e, para que esse processo ocorra, é necessário
levar em conta que os atores têm diferentes representações e racionalidades.
A centralidade do processo curricular não está mais
nos conteúdos disciplinares, mas sim na interdisciplinaridade. As disciplinas e
seus conteúdos passam a se constituir em ferramentas no processo de construção
do conhecimento contextualizado, ou, em outras palavras, as diversas
representações da realidade,
sistematizadas nas diferentes
áreas do conhecimento, são auxiliares no processo de conscientização do
aprendiz... (EYNG, 2007, p. 198).
É importante ainda observar que:
O currículo desempenha, de fato, distintas missões em
diferentes contextos e níveis educativos, de acordo com as características e
finalidades que refletem de cada nível.
O currículo deve, portanto, ser concebido tendo como parâmetro o contexto em que se configura e as práticas educativas
na realidade, mediante as quais se expressa, considerando-se o currículo
proposto, o projeto pensado/escrito e o currículo vivenciado, a prática do
projeto pensado/aplicado, avaliado. (EYNG, 2002, p. 28).
Nessa perspectiva, é importante
considerar que o currículo e as ações pensadas e desenvolvidas na escola não
são neutros. A autora Costa (1998, p. 38) “indica que o currículo é um campo
onde estão em jogo múltiplos elementos, implicados em relação de poder,
compondo um terreno privilegiado da política cultural”. Para a autora, a escola
é território de produção, circulação e consolidação de significados que
constituem um espaço de concretização da política da identidade. O currículo
escolar é um dos mecanismos que forma a identidade dos indivíduos.
Desta forma, o currículo escolar é
um texto que pode nos contar muitas histórias: histórias sobre indivíduos,
grupos, sociedades, culturas, tradições; histórias que nos pretendem relatar
como as coisas são ou como deveriam ser. O que há de comum entre elas uma
vontade de saber que, como assinala Foucault (1996), é inseparável da vontade de poder, e tem se constituído em
“prodigiosa maquinaria destinada a excluir” (p. 20). Na política cultural estas
representações construídas pelos discursos vão posicionando os indivíduos numa
certa geografia e economia do poder cujo objetivo é o governo, a regulação
social. (COSTA, 1998, p. 61).
Diante dessa discussão, a autora
Meyer (1998) faz uma reflexão sobre o currículo e a construção de fronteiras e
posições sociais. Esta aponta que:
A escola produz espaço privilegiado para alguns
enquanto reforça a desigualdade e a
subordinação de outros. Os professores estão implicados na produção e
reprodução dos discursos e práticas que configuram os sujeitos e constituem
suas múltiplas identidades culturais. (MEYER, 1998, p. 69).
Por isso, segundo a autora, é
interessante olhar para dentro da escola e do currículo e verificar como as
histórias estão sendo construídas e como se constrói os sentidos de
pertencimento e exclusão.
Como nossa sociedade é dualizada,
há pobres e ricos convivendo juntos, as formas de exclusão tornam-se invisíveis
aos olhares das pessoas, porque elas causam dois sentimentos: indiferença –
pois estão tão banalizadas pela mídia que deixam de ser um problema para ser um
dado, que pouco sensibiliza – e medo – pois o medo é o grande causador da
exclusão e da desconfiança das pessoas, pois lembra os efeitos da exclusão, da
pobreza e da marginalidade, que são produzidos pela fome, pelo desespero e pelo desencanto.
Esta forma de exclusão acaba se
naturalizando aos olhos dos indivíduos que a aceitam e muitas vezes a
consideram como problema do indivíduo e não da sociedade ou outras instâncias
maiores. Na realidade das escolas, muitas vezes os olhares, que a tudo
padronizam, não percebem o clamor dos estudantes chamando por seus direitos,
muitas vezes de formas equivocadas.
A naturalização do infortúnio vivido por muitos, nunca
é produto de causas naturais. Trata-se de uma construção histórica, ideológica,
discursiva, moral. Uma construção que tende a se superpor ao olhar cotidiano,
tornando os acontecimentos passíveis de uma invisibilidade artificial, ainda
que não por isso menos poderosa. (GENTILI, 2003, p. 33).
A escola, entendida como espaço de
convivência da diversidade, deve ser entendida como espaço democrático de
desmascaramento das exclusões, pois “o silêncio, a atenuação, a ocultação
edulcorada da exclusão faz com que esta se torne mais poderosa, mais intensa,
menos dramática e, portanto, mais efetiva” (GENTILI, 2003, p. 42).
A escola deve contribuir para tornar
visíveis as exclusões e ser o local que respeite os mais elementares direitos
humanos e sociais.
Considerações Finais
Uma educação que assegure os
direitos humanos precisa exercitar o convívio com a diversidade. Esse convívio
vai além do respeito e da tolerância, corresponde a olhar os outros com olhos
de sensibilidade, num posicionamento de alteridade.
Este argumento é fundamental para
se discutir a problemática proposta neste artigo, que pretendeu saber qual a
relação entre a visão que os estudantes têm sobre os direitos fundamentais da
pessoa e a convivência com a diversidade no espaço escolar.
Felizmente, pode-se perceber que os
estudantes têm clareza de seus direitos estabelecidos por lei. Todos os
direitos citados por eles estão relacionados à legislação. Embora os estudantes demonstram que têm clareza dos direitos humanos, apontando a educação, o respeito
e a liberdade como os principais, a diversidade observada na composição dos
estudantes, quando não respeitado o direito à liberdade da diferença, pode se
converter em preconceito, discriminação e exclusão. Assim, cabe questionar se
esses direitos estão sendo garantidos e vivenciados no espaço escolar.
Um aspeto significativo é que os
estudantes reconhecem seu direito à educação e mesmo que os sistemas
educacionais hoje sejam menos excludentes que há um tempo e que o país tenha
alcançado certo nível de universalização em matéria de acesso e permanência na
escola, ainda há diferentes formas de exclusão, que muitas vezes são
solidificadas dentro das escolas. São os chamados “excluídos do interior”.
Outro destaque é a necessidade de
assegurar o direito ao respeito, conforme a riqueza de conteúdo que consta no
art. 17 do ECA: preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais de crianças e adolescentes.
É papel da escola, portanto, estar
em permanente luta contra as exclusões e todas as formas de desigualdades que
privilegiam uns e desconsideram muitos. É a escola responsável por plantar nos
alunos a esperança de uma sociedade mais justa, não uma esperança utópica, mas “revolucionária”.
REFERÊNCIAS
BENEVIDES, M.
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